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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração de impostos de revenda de veículos.

Marcos José de Medeiros Rodrigues

Marcos José de Medeiros Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 14:49

Ola boa tarde, sobre revenda de veículos usados de uma empresa optante pelo simples que revende veículos e recebe das financeiras retorno dos financiamentos, seria possível receber esses retornos já que a empresa é optante do simples? qual seria o CNAE, atividade que poderia ser incluída para não ser excluída do simples? também tem a possibilidade de tributar pela diferença quando recebe um veículos em consignação ai tem que fazer contrato de prestação de serviço e fazer notas de entrada e saida, quais códigos são utilizados na consignação?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 16:16

Boa Tarde Sr. Marcos José de Medeiros Rodrigues!

Para percepção dos valores a título de "retorno das financeiras", utilize os CNAEs:

66.19-3/02 - Correspondente de Instituições Financeiras, e
66.19-3/99 - Outras Atividades Auxiliares dos Serviços Financeiros.

Em virtude da Resolução 3954/2011 do Bacen, algumas financeiras solicitam o CNAE do correspondente bancário (que ao meu ver seria o mais apropriado), porém, algumas instituições insistem que trata-se de prestação de serviços auxiliares aos financeiros. Enquanto não há pacificação por parte da RFB - Receita Federal do Brasil, fica esta dica para operacionalizar estas receitas.

Quanto a tributação, naquilo que se refere ao Simples Nacional, esta deve ser feita pelo valor Bruto constante das notas fiscais de faturamento e não pela diferença entre os valores constantes das notas fiscais de entradas e saídas; já que para esta sistemática (Simples Nacional) não concorre a aplicação do Artigo 5º. da Lei 9.716/98.

(segue, parte de material de estudos de minha autoria):

- Na operacionalização pela Consignação Mercantil - Para as empresas cuja tributação federal é feita através do "Regime de Lucro Presumido"

Impostos Federais:

- Base Legal (comércio): - Artigo 5º. da Lei 9.716/98; Artigos 1º. e 2º. da IN-SRF nº. 152/98; Artigos 222 e 223 do Decreto 3000/99, Artigo 10º. da IN-SRF nº. 247/2002 e alínea "c" do Inciso VII do Artigo 8º da Lei 10.637/2002.

01) Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.

02) Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.

- Base Legal (serviço): - Artigos 222 e 223 do Decreto 3000/99.

01) Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a remuneração percebida a título de "retorno" constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.

02) Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a remuneração percebida a título de "retorno" constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.

Observação: importante citar que o valor do IRRF (1,50%) pela contratante, deve ser mencionado no corpo da nota fiscal de serviços e levado a dedução do valor do IRPJ apurado no período.



Marcos José de Medeiros Rodrigues

Marcos José de Medeiros Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:09

Ola boa tarde como fica a operação em consignação tipo as NF de entrada saida etc... ex. uma empresa emiti uma nota fiscal com valor de 15.000,00 em consignação ao vender este veículo ela vai emitir uma NF de saida com o mesmo valor? ou será por exemplo com valor de 18.000,00 tendo 3.000,00 de lucro? e os impostos será tributado apenas pelos 3.000,00? e logo emite também uma nota fiscal de serviço da comissão tipo dos 3.000,00? como fica essa transação comercial? quem puder responder com um exemplo prático agradeço obrigado.

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