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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de lucros e dividendo 2014 com isenção de IRRF.

Ana Silva

Ana Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 07:15

Bom dia.

Tenho pesquisado sobre a IN 1515/2014 e as informações estão contraditórias. A distribuição de lucros referente a 2014 vai incidir o IRRF? Quando vai incidir? Qual o limite para a distribuição que não incide?
Em alguns sites diz que não e em outros dizem que sim se exceder o limite, não entendi qual limite seria esse, e as informações contraditórias me deixaram sem saber como fazer.
Vocês saberiam me explicar exatamente como proceder?
Desde já agradeço.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 07:45

Ana Silva,

Só vai incidir retenção de IRPJ os lucros distribuídos acima do limite de isenção.

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.

Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias.



Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00



Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00



Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00



Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses



PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000 R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000 R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000 R$ 30.600,00
Total dos Tributos R$ 162.600.00



Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD R$ 97.400,00



Se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período.

Info: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Antonio P. Bezerra

Antonio P. Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 10 abril 2016 | 16:51

Kaik, ou demais colegas do fórum, boa tarde é bom domingo.
Em relação a periodicidade da distribuição de lucros,

1) o mesmo pode ser feito mensalmente, levando-em consideração a DRE?
2) empresário individual, considerando-se que este não tem um contrato social que explicite essa retirada (diferente do contrato social), pode ser realizada de forma mensal ou trimestral?
3) empresas do SIMPLES NACIONAL, para a apuração do lucro, diminui-se apenas o IRPJ constante no cálculo do DAS ou a totalidade do DAS?

Obs.: embora só tenha feito menção do SIMPLES NACIONAL na terceira pergunta, todas referem-se à empresas enquadradas no SN.

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