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Quotas em Tesouraria - distribuição de lucros

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 17:45

As sociedades limitadas que possuem Quotas em Tesouraria... como fica a distribuição de lucros?

Como o Código Civil não diz mais nada a respeito porém a JUCESP permite este tipo de alteração, como tratar essa porcentagem que não está representada por um sócio?

Para quem distribuo essa porcentagem de lucro? Posso recorrer ao §4 artigo 30 da lei das S/A (legislação supletiva)?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 07:10

Bom dia Valquiria.

As quotas de tesouraria é o valor correspondente as quotas de um sócio que se retirou ou que cedeu parte de suas quotas a empresa para não diminuir o valor do capital social.

Os lucros são sempre auferidos pelos sócios. Vamos supor um exemplo hipotético:

A empresa ABC Ltda tem seu Capital social assim distribuido:

50% sócio A
50% em quotas de tesouraria.

Ao final do Exercicio a empresa teve um lucro de R$ 100.000,00

Pois bem a primeira questão que se deve ver é se no contrato social há previsão de se distribuir os lucros fora da proporção do capital.

Se positivo o lucro pode ser distribuído integralmente ao sócio A, caso contrário distribui-se R$ 50.000,00 ao sócio A e o restante deixe na reserva de lucros.

Este é o meu entendimento.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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