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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo da Desoneração da Folha de Pagamento 2016

SAMARA DA SILVA CARVALHO

Samara da Silva Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:52

Senhores, boa tarde!

Trabalho em uma Indústria que tem produtos classificados na tabela TIPI, portanto, inclusos no cálculo da desoneração da Folha e tributados em 2,5%, porém, temos também outras receitas, que são produtos não classificados na TIPI e prestação de serviço, venda de sucata, papelão, etc.

A nossa opção neste ano foi por recolhimento sobre a receita bruta, porém, por haver outras receitas ainda há aquele cálculo proporcional.

A Lei Nº 12.546/2011 fala sobre o não enquadramento de recolhimento sobre receita bruta (menos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos) quando o total de "outras receitas" for superior à 95% da receita total.

A minha dúvida é se o cálculo que faço aqui está certo.

Quando o total da minha receita enquadrada na desoneração for inferior à 95%, o que pagarei de contribuição previdenciária deve ser calculado:

2,5% x receita bruta de produtos enquadrados na TIPI - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos = A

O Cálculo proporcional:

folha de pagamento x 20% INSS Patronal = B

Outras receitas/Receita bruta total da empresa (produtos enquadrados e não enquadrados, incluindo serviços e excluindo as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos) = C

CXB = recolhimento proporcional

Meu pagamento total vai ser : A+recolhimento proporcional


Agora, quando a minha receita bruta de equipamentos enquadrados na desoneração for superior à 95%, apenas recolho 2,5% sobre esta receita (menos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos), desconsidero para efeito de cálculo o valor de "outras receitas".



Estou deixando de fazer algum recolhimento ou tenho feito recolhimento à maior?


Agradeço!!!

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