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Como preencher irpf 2016 de atividade rural

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 21:28

Olá. Como.preencher mensal os valores de vendas leite e café em notas de produtor rural? Nesse caso tem q coloca os dados do imóvel explorado?

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 21:45

Também estou declarando um cliente com rendimentos rurais vou declarar o imóvel explorado.
No meu caso é um imóvel arrendado.

Se for próprio deve constar também na declaração de bens.

No meu caso alguém saberia se existe a obrigação de lançar essa despesa com arrendamento nos pagamentos efetuados?
*provavelmente vou apurar o resultado de forma simplificado no caso da atividade rural.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 07:34

Bom dia Juciane e Dionathan,

Primeiramente deve-se escriturar o "Livro Caixa da Atividade Rural", no qual lançará todas as Receitas e Despesas do contribuinte.

Os resultados apurados neste livro, deverão ser preenchidos na ficha de "Atividade Rural" da DIRPF do contribuinte.

Também deverá preencher na ficha "Dados do Imóvel Explorado" as "Propriedades Rurais" exploradas pelo contribuinte, tanto própria quanto arrendada ou objeto de parceria agrícola .

Discriminar na ficha "Bens da Atividade Rural", os bens adquiridos no período para exploração da atividade.

Discriminar na ficha "Dívidas Vinculadas a Atividade Rural", todos os financiamentos bancários para custeio e aquisição de bens da atividade rural.

Lembrando, que todas as receitas e despesas rurais devem ser escrituradas no livro caixa, inclusive os arrendamentos pagos aos arrendantes.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:01

Bom.dia então não pode ser lancado na declaração os valores da venda em receita bruta mensal?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:12

Juciane,

Segue abaixo as instruções da Receita Federal.

450 - Qual é a forma de apuração do resultado da atividade rural da pessoa física?

O resultado da exploração da atividade rural exercida pela pessoa física é apurado mediante a escrituração do livro-caixa, abrangendo as receitas, as despesas, os investimentos e demais valores que integram a atividade.

A escrituração e a apuração devem ser feitas separadamente, por contribuinte e por país, em relação a todas as unidades rurais exploradas individualmente, em conjunto ou em comunhão em decorrência do regime de casamento.

Quando a receita bruta total auferida no ano-calendário não exceder a R$ 56.000,00 é facultada a apuração mediante prova documental, dispensada a escrituração do livro-caixa, encontrando-se o resultado pela diferença entre o total das receitas e o das despesas/investimentos.

Também é permitido à pessoa física apurar o resultado pela forma contábil. Nesse caso, deve efetuar os lançamentos em livros próprios de contabilidade, necessários para cada tipo de atividade (Diário, Caixa, Razão etc.), de acordo com as normas contábeis, comerciais e fiscais pertinentes a cada um dos livros utilizados.

Ressalte-se que, no caso de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física, cada produtor rural deve escriturar as parcelas da receita, da despesa de custeio, dos investimentos e dos demais valores que integram a atividade rural que lhe caibam.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza o programa aplicativo Livro-Caixa da Atividade Rural para pessoa física que exerça a atividade rural no Brasil ou no exterior, o qual permite a escrituração pelo sistema de processamento eletrônico, no sítio .


Portanto, se a receita bruta for maior que R$ 56.000,00, deve escriturar o Livro Caixa da Atividade Rural, e os valores apurados, transferidos para DIRPF do contribuinte.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:17

A receita bruta é menor que $56.000,00, e aí como faz?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:28

Juciane,

Dessa forma, preencha os valores de receita e despesa diretamente na DIRPF, não esqueça de preencher a ficha "Dados do Imóvel Explorado".

Guarde as notas fiscais da atividade rural, juntamente com os documentos do IRPF.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:46

No caso vou preencher na aba atividade rural receitas e despesas isso? No campo do imóvel explorado o produtor e casado como dever ser colocado a condição e % de participação?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:51

Isso, vai preencher os valores nesta aba de receitas e despesas.

Se a exploração do imóvel for declarada somente para um dos cônjuges, deve-se colocar 100%, se for declarado metade para cada um, deve-se colocar 50%.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 12:13

então resumindo a DIRPF PREENCHIDA: OPTEI PELA FORMA DE DEDUÇÕES LEGAIS
POSSUI CONJUGUE COMPANHEIRO: SIM INFORMEI O CPF
NATUREZA OCUPAÇÃO: COLOQUEI A 11
OCUPAÇÃO PRINCIPAL : 620
DECLARAÇÃO BENS DIREITOS: COLOQUEI OS DADOS DO IMÓVEL RURAL
DADOS DE IDENTIFICÇÃO IMÓVEL EXPLORADO : INFORMADO OS DADOS DO IMOVEL, CODIGO DA ATIVIDADE: 11 -CONDIÇÃO Nº 5- PARTICIPAÇÃO 50%
RECEITA BRUTA: INFORMEI OS VALORES CONTIDOS NA NOTA DO PRODUTOR DE VENDAS(LEITE E CAFÉ) TOTALIZANDO: R$ 19.562,00. NESSA RECEITA BRUTA PODE INCLUI A VENDA DE BOVINO?? DIANTE DO PREENCHIMENTO PROCEDE FORMA CORRETA DA DIRPF?

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 14:01

No meu caso tenho imóvel com arrendamento essa despesa com arrendamento posso colocar como despesa na apuração de resultado. Mas a principio será realizada pelo simplificado pois ele não tem todos so comprovantes de despesas.
Nesse caso posso também utilizar esse valor de Arrendamento Rural no campo "pagamentos efetuados", correto?

Adalberto José Pereira Junior Você disse que se deve "Discriminar na ficha "Bens da Atividade Rural", os bens adquiridos no período para exploração da atividade."

Os bens já existentes como galpões ou implementos antigos não alienados precisam ser declarados nesta ficha?

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:38

Pessoal outra dúvida: tipo no caso vou fazer uma declaração separada de conjugue casado pois a esposa recebeu uma herança em conta bancaria no ano de 2015 a qual comprou um imovel urbano, mais na declaração do esposo tive que colocar o cpf do conjugue, e em bens direitos o valor total doimove rural foi de R$ 150.000,00 e em dados imovel explorado do esposo foi feito 50% de participação, minha duvida é:
sendo produtor rural qual a natureza da ocupação?
em relação a participação eu coloco 50%para os dois?
e o valor do imovel em bens e direitos tenho que coloca nas duas declarações o valor de R$ 150.000,00?
Obs:A esposa é a primeira declaração, e o titulo do imovel rural esta em nome da esposa

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