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Irpf - menor aprendiz como dependente

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 23:44

Olá pessoal.

Estou com uma dúvida, há um contribuinte que tem uma dependente lançada no seu IRPF e que paga pensão judicial. Minha dúvida é por esta menor ser jovem aprendiz a pensão alimentícia por ordem judicial pode ser abatida no imposto? Poderá ser informada para dedução? Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:27

Bom dia Érica!


Primeiramente ele deve declarar como "ALIMENTANDO" , pois o contribuinte que paga pensão não pode incluir como dependente

São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Somente é dedutível a título de pensão o valor pago como pensão alimentícia.

As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.

Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência complementar, não são dedutíveis.

Não há previsão legal para dedução de importâncias pagas a título de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral.

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 12:05

Então a lei não diz sobre a modalidade do ALIMENTANDO ser menor aprendiz, neste caso posso usar a parcela da pensão para deduzir?

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