x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 18

acessos 29.110

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 08:15

Bom dia Luiz, você poderá solicitar na Receita Federal através do preenchimento do formulário "solicitação de cópias de documentos" e pagando uma taxa.

Fátima Montagner
Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 17:39

Caro, Luiz tambem estou com o mesmo problema que vc, tenho um pedido negado de 2004 e esse gerou um débito. Agora não consigo levantar os processos tanto do per/dcomp quanto do débito na RFB, já fui umas 3x na RFB e até levei o formulario pedindo copia dos processos e foi recusado, eles elegam que tudo isso é eletronico, será que é isso mesmo ? Caso vc consiga algo por aí me avise. Abraços .

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2010 | 11:29

Dúvida num DCOMP por pagamento a maior de PIS/PASEP:


O Crédito Original Utilizado está MENOR que os Débitos, isso significa q tenho q recolher a diferença?

Neste mesmo DCOMP sobrou um Saldo do Crédito Original, ele vai ser utilizado somente numa próxima compensação?

Abraços

Claudio Santo Prete

Claudio Santo Prete

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 08:50

Bom dia Srs.

Aproveitando o topico Perd/comp poderiam tirar uma duvida minha?


Estou com uma duvida quanto à compensação de IRRF e CSLL, recebi uma orientação informando da necessidade de compensação desses impostos através de Perd/comp, quando os créditos estivessem registrados na contabilidade no trimestre anterior, assim sucessivamente, em períodos encerrados.


1º há necessidade de solicitar o credito através de PERD/COMP quando esse credito esta registrado na contabilidade encerrado no trimestre anterior,

2º A Dirf declarada pelos tomadores de serviços não é a ferramenta utilizada para esse fim, declarando os beneficiários?

3º se tivermos que solicitar o credito pela Perd-Comp, então não precisaremos enviar informe de rendimentos PJ?



Se alguém puder tirar minhas duvidas eu agradeço,

Abraços

Reginaldo Barboza da Silva

Reginaldo Barboza da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 14:09

Pessoal, a declaração perdcomp não permite que digite 2(dois) dígitos no número da conta corrente da empresa beneficiária do crédito. Tenho uma empresa cujo nr da cc no hsbc é XXXXX-XX , ou seja, dois digitos para o DV. Como faço?? Se o perdcomp só aceita 1(um) DV ?? Posso digitar apenas o nr da conta ?? Sem o DV ???

Abraços,

REGINALDO BARBOZA DA SILVA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ARAUCARIA/PR

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:04

Boa Tarde !!

recebemos uma notificação da Receita, que nosso saldo credor passivel de ressarcimento é inferior ao valor pleiteado.

o que significa? temos que pagar alguma multa?

na notificação não menciona nada.

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 13:15

Adriana Franco, boa tarde. A título de informação, quanto tempo após a transmissão, demorou para ser analisado seu pedido de ressarcimento?
No início deste ano transmiti um pedido e queria ter uma noção do tempo que demora.

Obrigado

walfredo silva do rego

Walfredo Silva do Rego

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 11:15

bom dia, hoje quando entrei com meu certificado digital, encontrei uma intimação PERDCOMP, com data de 27/10/2006, porém somente hoje tomei ciência dela, e a mesma encontra-se ainda em " análise" sem despacho decisório. O Problema detectado , resolvi entregando hoje uma retificadora. Será que terei problemas com essa retificadora ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.