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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida cálculo de Simples - Excedência de até 20%

Italo Araujo de Oliveira

Italo Araujo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:12

Bom dia,

Prezados, tenho uma dúvida em relação ao cálculo do Simples Nacional em caso de desenquadramento por excedência de até 20%, como dito no Art. 18. parágrafo 16, da LCP 123.

§ 16. Na hipótese do § 12 do art. 3o, a parcela de receita bruta que exceder o montante determinado no § 10 daquele artigo estará sujeita às alíquotas máximas previstas nos Anexos I a VI desta Lei Complementar, proporcionalmente conforme o caso, acrescidas de 20% (vinte por cento)

Pelo que eu entendi, caso a empresa fature acima do limite, mas ultrapassando somente até 20% usaremos a alíquota máxima do anexo I ao Vi (a depender de qual a empresa se enquadre) + um adicional? Como se dá o cálculo deste adicional?




Bom, aproveitando este tópico, alguém poderia ensinar como se dá o cálculo dos meses iniciais de funcionamento da empresa, com exemplos?
Digamos que uma empresa comece em 01 de Abril de 2016, como serão feito os cálculos mês a mês até o termino do ano (dentro da norma do Simples Nacional)?


Por favor, exemplifiquem.

Persistência e consistência, focadas em um único objetivo, canalizando todas as suas
forças... Este é o segredo para se alcançar o desejado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:19

Exemplo vamos supor que ela estorou o faturamento.

Ai a alíquota máxima do simples no anexo IV seja de 12%, esse montante que ultrapassou o limite será tributado em 12%( que é alíquota máxima)+20% ( de adicional) ou seja (20% de 12% + os 12%) fica assim.

12%*20%=2,4% +12% = 14,40% de tributação no excedente de faturamento.

PS: o exemplo da alíquota é só um exemplo ( não sei qual a alíquota máxima da tabela rs)


A outra pergunta logo volto e respondo rs

Italo Araujo de Oliveira

Italo Araujo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 08:12

Marcos Antonio,

Obrigado pela resposta, agora se no caso a empresa ultrapassar somente 15%, então o cálculo seria:

12%*15% = 1,8% + 12% = 13,8%

Correto? Ou independente do percentual ultrapassado (desde de que até 20%) sempre faremos o cálculo com 20% em cima da alíquota?


No aguardo!

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:45

Se a empresa estourar o faturamento de 0 a 20% ela vai majorar a alíquota em 20% mesmo tendo estourado só 10% do faturamento.

Faz sempre em 20% em cima da alíquota,

se não me engano o simples nacional já calculo isso na hora de gerar a guia.

Espero ter ajudado.


Italo Araujo de Oliveira

Italo Araujo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 12:25

Obrigado novamente Marcos,

Entendi como funciona, agora no caso de abertura da empresa, se dará da seguinte forma:

Se classificarmos a empresa como uma ME, o seu faturamento limite anual será de 360.000, isto divido por 12 dá 30.000 reais por mês. Desta forma para a empresa aberta em Abril, no mês seguinte, quando formos recolher o imposto de Abril verificaremos quanto foi o faturamento bruto da empresa em Abril, e caso seja 28.000, por exemplo, enquadraremos ela em uma certa alíquota. Já para o mês de Maio, faremos a soma do faturamento de Abril com o faturamento de Maio e dividiremos por 2, por exemplo: 28.000 + 31.950 = 29.975, para então aplicarmos a alíquota respectiva a faixa e anexo que a empresa se enquadra.

E assim por diante, correto?

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