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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS na prestação de Serviço, para empresas com

Claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 10:41

Bom dia a todos!!!

Tenho pouco conhecimento em prestação de serviço, se alguém poder ajudar agradeço desde já;

Tenho um cliente (Engenharia e infraestrutura) que vai prestar serviço para uma Construtora, pelo pouco conhecimento que tenho a empresa tomadora de serviço (Construtora) é a responsável pelo recolhimento de 11% INSS.
Porém a Construtora informou que se enquadra na DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO que reduz a alíquota para 3,5%.
Nesse caso o que devo fazer, destaco 11% que é o normal ou por esse motivo acima destaco 3,5% conforme a construtora informou?


Grato.

Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 11:50

Bom dia Claudio,

Caso eu não esteja errado, os 3,5% será retido da construtora a quem ela prestar serviço (tomadora). No seu caso, vc é o prestador e, caso não se enquadre na desoneração, a construtora deverá reter 11%.

Sara Funke

Sara Funke

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Marketing
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 14:18

Boa Tarde!

Preciso de uma ajuda!

Vou realizar um pagamento para um eletricista que prestou serviço na minha empresa.

Caso ele tenha CNPJ e NFE devo subtrair 11% de INSS e 15% de IR (NF de R$ 3.500,00), correto? Somos optante pelo Simples, então não há necessidade de ISS?

E caso ele não tenha NFE, e vá fazer uma nota avulsa ou recibo? Como proceder?

Grata desde já,

Denilson Gonzales

Denilson Gonzales

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 17:19

Boa tarde Sara,

Entendo que este seja um serviço de empreitada de mão de obra, não cabendo a devida retenção. Se fosse cessão de mão de obra, mesmo assim teria de ter uma equipe permanente à disposição da contratante. Art.115 a 118 da IN 971.

No caso do ISS, terás de verificar a legislação do seu Município.

Caso ele não possua NFe, poderá emitir a nota na prefeitura ou a RPA (recibo de pgto autônomo). Lembrando que em ambos os casos, será emitida por pessoa física, devendo a empresa recolher sobre a nota ou a RPA, INSS 11% e o IR de acordo c/ a tabela.

OBS. Pgto a pessoa física, a empresa paga mais 20% de INSS sobre o total do serviço prestado.

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