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Obrigações acessórias- Empresa em constituição

Eduarda Colle

Eduarda Colle

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 13:44

Boa tarde pessoal,

Sou nova por aqui, e, gostaria de saber se os usuários mais experientes poderiam me ajudar com a seguinte situação:

1- Uma empresa foi constituída no dia 22/02/2016, e ainda não foi solicitado o enquadramento no SIMPLES NACIONAL (que será feito após a liberação do respectivo alvará, respeitando o prazo de 180 dias). Ao que tudo indica tudo está de acordo com a possibilidade de enquadramento.
Dúvida:
a)Devo enviar zeradas as obrigações acessórias do lucro presumido em Abril, já que ainda não possuo enquadramento? Ou não envio absolutamente nada e aguardo o enquadramento?
b) Devo enviar algum tipo de obrigação acessória do Simples?
c) Devo enviar tanto do simples quanto do presumido tentando evitar algum tipo de multa por descumprimento de obrigação dentro do prazo?
c) Existe algo a ser feito durante esse período em termos de obrigações acessórias, estando a empresa sem movimento?

OBS: Somente Enviei a GFIP sem movimento dia 07/03/2016 até o momento.E na minha opinião, penso não ter que enviar nada até sair o respectivo enquadramento, seguindo a lógica de que a ECF, ECD e obrigações do SPED não é possível o envio se não tiver movimento, e quanto a PGDAS sem o enquadramento creio que não tem lógica esse envio, até pq o simples quando enquadrar irá englobar a partir da data de constituição.

O que os colegas me orientam? Está correto esse raciocinio?
Agradeço imensamente aos que se dispunham a ajudar, e espero contribuir à medida de meus conhecimentos com o grupo!
Bom trabalho a todos!

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