Ola
Leila
A Legislação da Desoneração de fato no final do ano passado, abriu a possibilidade da opção entre desonerar e contribuir com a % do faturamento, vide tabela para ver a percentagem de sua empresa. ou contribuir normalmente sem utilizar a desoneração.
No entanto essa opção deve ser feita no primeiro recolhimento do ano, ou seja na competência Janeiro que recolhe em Fevereiro.
Para saber qual situação é mais vantajosa a empresa, você deve fazer uma planilha de analise, do percentual do faturamento comparando com os 20% do inss da empresa.
Caso queira uma analise sobre o tema pode me enviar um email que te auxilio.
Entretando voce poderá exercer a opção somente no proximo ano, pois provavelmente você já recolheu a competência de Janeiro 2016.
Sobre a Desoneração e Compensação, podem sim ser realizadas em conjunto, no entanto os valores inerentes as Outras Entidades, devem ser recolhido.
Espero ter ajudado