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Desoneração da folha X Recolhimento do INSS

Leila

Leila

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 17:23

Minha empresa é na área da construção civil.Meu cnae principal é 43.30.4.04 Serviços de pintura em Geral.Meu escritório de contabilidade não é especialisat no assunto e li aqui no fórum que a desoneração é opcional.Estou desonerando a folha e também compensado o INSS na GFIP/SEFIP.
Esse procedimento está correto?Tenho 5 funcionários ,mais pró-labore.

MARCELO RIVAS

Marcelo Rivas

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 17:45

Ola
Leila

A Legislação da Desoneração de fato no final do ano passado, abriu a possibilidade da opção entre desonerar e contribuir com a % do faturamento, vide tabela para ver a percentagem de sua empresa. ou contribuir normalmente sem utilizar a desoneração.
No entanto essa opção deve ser feita no primeiro recolhimento do ano, ou seja na competência Janeiro que recolhe em Fevereiro.
Para saber qual situação é mais vantajosa a empresa, você deve fazer uma planilha de analise, do percentual do faturamento comparando com os 20% do inss da empresa.
Caso queira uma analise sobre o tema pode me enviar um email que te auxilio.
Entretando voce poderá exercer a opção somente no proximo ano, pois provavelmente você já recolheu a competência de Janeiro 2016.

Sobre a Desoneração e Compensação, podem sim ser realizadas em conjunto, no entanto os valores inerentes as Outras Entidades, devem ser recolhido.

Espero ter ajudado

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