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Declaração de IR de falecido

IRENILDES LIMA RIBEIRO DA SILVA

Irenildes Lima Ribeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 18:11

Olá! O contribuinte está obrigado a fazer a declaração de imposto de renda pessoa física exercício 2016, porém faleceu em 29/02/2016. A declaração deve ser apresentada como se ele estivesse vivo e assinada pelo inventariante, cônjuge ou convivente, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus ? Colocando dependente com rendimento (pensão) como informar nessa declaração? Ou deve ser feito a declaração de espolio agora?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 06:38

Bom dia Irenildes,

Se houver bens a inventariar a DIRPF a ser entregue será de Declaração Inicial de Espólio e indicado o inventariante.

...

Aline Fabiana de Carvalho Müller

Aline Fabiana de Carvalho Müller

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 16:50

Gostaria de aproveitar a questão da colega e incluir mais umas dúvidas:

- Devo fazer apenas a declaração de IR para o falecido considerando o ano-calendário de seu falecimento?
- Como devo proceder com as demais declarações ( ano-calendario posterior), uma vez que existem bens a inventáriar e ainda não foi iniciado o processo de inventário?
- No caso, o conjuguê recebe pensão , porém o valor é recebido do exterior. Como informar o recebimento destes valores, e justifica-los? Neste caso, o mesmo não declarado como dependente em anos anteriores..

Obs.: O Falecido também recebia pensão ( Aposentadoria) do exterior. E havia feito declaração como isento nos 4 últimos anos.

Grata pela ajuda!!

Aline Fabiana de C. Müller

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