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TRIBUTOS FEDERAIS

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Honorários advocatícios recebidos de pessoa jurídica, por a

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 21:09

Boa noite a todos,

Um advogado autônomo, pessoa física, recebeu em acordo judicial, honorários pagos por pessoa jurídica, no valor de R$ 10.000,00, e no mesmo mês ele recebeu mais honorários no valor de R$ 5.000,00, de pessoas físicas, e teve R$ 2.000,00 de despesas dedutíveis. Pergunto, a base de calculo do carne leão, será R$ 13.000,00 (soma dos honorários de PJ e PF, menos as despesas dedutíveis) , ou apenas R$ 3.000,00 ( relativo a honorários recebidos de PF, menos despesas dedutíveis)??????


Na certeza de respostas, Agradeço antecipadamente


Roberval

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 22:17

Roberval Donizeti, boa noite.

O pagamento do DARF ref. ao carnê leão deve ser aplicado somente nos recebimentos de Pessoas Físicas, sendo que os recebimentos de PJ serão levados à efeito na Declaração de Ajuste.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 13:53

Boa tarde, Hugo

Obrigado pela resposta, o que eu achei estranho é que no livro caixa da SRF, existe a conta para denunciar honorários recebidos por PF de PJ, porém não são considerados na consolidação e apuração do carne-leão. Então pode se concluir que é apenas para o autônomo, ter um controle de todas as suas receitas, ficando este na obrigação de informar na ficha rendimentos recebidos de pessoas jurídicas da sua declaração anual de ajuste do IR, as importâncias recebidas de fontes pagadoras que sejam Pessoas Jurídicas. É isso mesmo???

Na certeza de resposta, agradeço antecipadamente, e fique na graça de Deus.


Roberval

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