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Hortifruti Simples Nacional RJ - Isenção Fiscal?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 14:24

Boa tarde,

Estou me mudando para o RJ, na busca de novos ares e estampidos neste violento país.

Alguém que tenha experiência com hortifrútis naquela terra saberia, por gentileza, me informar se existe algum benefício ou isenção fiscal para o pagamento mensal do DAS para este segmento? Digo produtos naturais principais (frutas, legumes e hortaliças) e não comprados com substituição, industrializados (bebidas e congelados).

É dito que optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar qualquer valor a título de incentivo fiscal por já ter alíquota de imposto reduzida. Será que é assim mesmo ou cabe alguma isenção por trabalhar com alimentação, até mesmo como restaurantes, se é que o também têm?

Agradeço a todos a orientação.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 09:34

Manoel, bom dia. Desculpe a demora, muito obrigado.

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sábado | 16 abril 2016 | 09:03

Então Luciano, conforme conversamos você me explicou isso também, de que eu poderia colocar a receita de produtos isentos no campos de isenção. Mas uma outra pessoa me disse que fazia isso com produtos da cesta básica e quando recebeu a fiscalização, recebeu um auto e teve que recolher o ICMS. Procurei base de legal, mas não consigo entender muito bem. Porque conforme você falou, no RJ esses produtos são isentos e na lei da isenção não diz que simples nacional pode ou não pode se beneficiar, ai que ficou vago, entende? Tem alguma outra lei que especifique que as optantes podem se beneficiar disso ?

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