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per-dcomp - compensação

Edinaldo A. de Carvalho

Edinaldo A. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 13:14

Boa tarde, já andei consultando o site mas estou en duvida sobre algumas questões. Tenho uma empresa do Lucro Presumido, e ela recolheu a maior PIS, COFINS e IRPJ desde ano de 2004 e quero compensar os valores recolhidos a maior e tenho as seguintes perguntas. Os valores pago a maior do que o devido, devo informar na DCTF e na DACON, somente o valor devido? e a diferença pago a maior? e na hora de compensar da PER/DCOMP aparece a seguinte mensagem "para cliar esta declaração de compensação é necessáo informar o número do pedido de ressarcimento relativo ao credito solicitado", o que tenho que fazer?

Gisele Bontorim

Gisele Bontorim

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 14:12

Prezado Edinaldo

Boa Tarde

Então na minha opinião, quando for feita a DCTF e a DACON, deverá ser informado pelos valores corretos. E quando vc for fazer a PerdComp deverá ser primeiro feita a opção de pedido de ressarcimento e a outra referente a compensação, por isso que está dando esse erro..que deve informar o nº da Perdcomp referente ao pedido de ressarcimento. Quando vc fizer as duas Perdcomp de ressarcimento e compensação, não esqueça que vc deve retificar a DCTF....

Espero ter ajudado!

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 18:19

Boa Tarde

Edinaldo

Pelo meu entendimento, o procedimento deve ser o seguinte:

Na DCTF e Dacon, informar o valor devido " correto ".

Para ser feita a compensação do " crédito " que foi gerado, por ter pago a maior os impostos, você deve fazer o seguinte procedimento:

1) Atualizar o crédito dos impostos, através do programa sicalc, onde você só irá se beneficiar do juros.
2) Abrir para cada crédito um perdcomp de compensação ou seja:
" Tipo de Documento - Declaração de Compensação "
" Tipo do Crédito - Pagamento indevido ou a maior "

e vincular no crédito o darf que foi pago a maior, digo a cópia identica do darf pago; é que o sistema da receita irá procurar esse Darf.

Ai no campo valor original do crédito, você só coloca o valor que foi pago a maior.


E quando for fazer a DCTF do periodo que você está compensando, ou seja do periodo que esta sendo pago com o perdcomp, não pode esquecer de vincular o perdcomp, para que a receita encontre o pagamento.

Espero ter ajudado.

Edu

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 21:58

Boa noite Angela,

Só no primeiro ano do início das atividades.

Lê-se nos § 10º ao 12º, Artio 3º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 10. A microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassarem o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período estarão excluídas do regime desta Lei Complementar, com efeitos retroativos ao início de suas atividades.

§ 11. Na hipótese de o Distrito Federal, os Estados e seus respectivos Municípios adotarem o disposto nos incisos I e II do caput do artigo 19 e no artigo 20 desta Lei Complementar, caso a receita bruta auferida durante o ano-calendário de início de atividade ultrapasse o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), respectivamente, multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período, estará excluída do regime tributário previsto nesta Lei Complementar em relação ao pagamento dos tributos estaduais e municipais, com efeitos retroativos ao início de suas atividades.

§ 12. A exclusão do regime desta Lei Complementar de que tratam os § 10 e §11 deste artigo não retroagirá ao início das atividades se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) dos respectivos limites referidos naqueles parágrafos, hipóteses em que os efeitos da exclusão dar-se-ão no ano-calendário subseqüente.


Vale dizer que no primeiro ano de atividades, a despeito de ultrapassarem os limites previstos em lei, se o excesso for menor do que 20%, as empresas não serão excluidas do Simples Nacional desde a data da constituição (§ 10 e 11º).

Nestes casos os efeitos de exclusão dar-se-ão apenas no ano seguinte, portanto, só serão excluídas no ano subsequente àquele em que se verificou o excesso. Confira

...

Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:45

Olá, preciso de ajuda...

Em JAN e FEV recolhemos os PIS/COFINS com % L.Presumido, em março, optamos por LReal. Fizemos a Dcomp e recolhemos corretamente com juros esse período.

a) Como devo declarar no DACON ? Já abro esse demosntrativo com LREAL ?

b) os valores da DCOMP eu informo em algum campo especifico ?

c) como tive recolhimento com códigos de LPresumido e LReal nos primeiros meses, devo declarar todos esses códigos (LPRes e LReal) ou devo declarar somente os códigos de LReal ?

Muito Obrg !

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 17:29

No meu caso a per/dcomp gerou dois nº de processos o 1º do recurso da RFB não homologando o pedido e o 2ºcobrando o valor apurado na analise da per/dcomp . Pergunta eu consigo fazer levantamento na RFB dos 2 processos que ela gerou ? já fui varias vezes na RFB e eles alegam que isso é tudo eletronico!

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 08:43

Pessoal,

Preciso urgente da ajuda de vocês. tenho que fazer a DCTF de uma empresa lucro real (importadora)e aconteceu o seguinte conforme exemplo abaixo:

07/2008 , o Valor da Cofins s/Receitas foi de R$ 150.000,00
07/2008, recolheu na importação (Antecipado) R$ 100.000,00
07/2008, apurou em uma planilha de excel sobre outras entradas/alugueis, etc , creditos de mais R$ 60.000,00

OU seja , neste caso a empresa ficou com credito no mes de R$ 10.000,00

Como faço para declarar isto ? Na DCTF se vou informar creditos , pede para preencher a DCOMP, na DCOMP qdo vou fazer declaração de compensação , aparece mensagem que é necessário informar "Numero de pedido de ressarcimento relativo ao credito solicitado" como gerar este numero?

Enfim, estou totalmente perdido, nao sei se estamos fazendo errado, etc.

alguem pode me ajudar ? é muito urgente pois esta tudo atrasado e preciso colocar em dia.

Grato

Vanderlei


Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 14:13

Vanderlei:

Na dctf você só deve informar os pagamentos efetuados/decomps enviadas. Se houve compensação com créditos ou retenções, este valor não é informado. Verifique na ajuda do programa. Já este darf de Importação não sei como proceder. Qual é o código em que foi efetuado o recolhimento?

A compensação com os créditos das entradas não deve ser feita através de Decomp e nem informada na DCTF. Informa-se somente da Dacon.

vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 14:22

Isis,

Obrigado pela ajuda.


Mas entao se em determinado mes , teriamos R$ 100 mil a recolher e creditos de entradas no valor de R$ 150 mil , neste mes eu nao preencho nada do imposto a recolher certo ??

.

Grato


Raphael Lopes de Campos

Raphael Lopes de Campos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 11:41

Prezados paguei um DARF código 2089 no valor de R$ 546,23 o correto seria pagar R$ 237,86, ou seja, tenho R$ 308,37 a compensar. Como devo fazer? Apenas baixar PERD/COMP e preencher e no próximo trimestre compensá-lo ou tenho que abri processo na receita federal?

Carine Carvalho de Araujo Pierozan

Carine Carvalho de Araujo Pierozan

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 13:14

Boa tarde...

Preciso de ajuda....

Seguinte, o saldo devedor do PIS/COFINS neste mês sera todo compensado através de PERDCOMP..... Na DCTF sei que preciso informar PERDCOMP, mas e na DACON?? E deixo o valor do saldo devedor lá?? não informo que ele vai ser pago/cmp através de PERDCOMP??

Obrigada

Carine Carvalho de Araujo Pierozan

Carine Carvalho de Araujo Pierozan

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 14:44

Eu tenho outra duvida.

Na apuração do CSRF da primeira quinzena de abril fizemos uma DARF menor que o valor da apuração.

Apuração: R$ 2319,41
DARF: R$ 2341,16

A diferença de (R$ 21,75) vou compensar com PERDCOMP na segunda quinzena do mês de março.

Minha duvida é: Na DCTF do mês de abril.....se eu lançar apuralçao de 2319,41 e colocar DARF de R$ 2341,16, gera um erro.

O que devo fazer??

Obrigad

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 15:02

Você vai informar o DARF com o valor de R$ 2.341,16 mas no campo "valor pago do débito", informe apenas R$ 2.319,41. A RFB vai entender que o valor do débito é R$ 2.319,41 e que do DARF de R$ 2.341,16 apenas R$ 2.319,41 refere-se ao pagamento desse débito e assim a RFB entenderá que você tem o crédito de R$ R$ 21,75.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 09:59

bom dia!

EStou fazendo perd/comp de "compensação" de alguns pagamentos que foram feitos a maior, no demosntrativo entre CREDITO 1.802,01/ DÉBITO COMPENSADOS 1832,82.
qual o valor que devo informa na DCTF?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

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