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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarar pagamento à PF

Fernando Tolentino

Fernando Tolentino

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 01:33

Duvida:
Vou ter que fazer um pagamento no valor de 25.000 reais a uma pessoa física para complementar o valor de uma casa que a pessoa me vendeu. A transferência desse valor a uma pessoa física gera algum imposto?

O vendedor abaixou o preço da casa para eu conseguir aproveitar os benefícios do programa MCMV. Falta passar 25000 reais para completar o valor da casa.

Como justificar essa transferência e declarar no IRPF?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 06:26

Prezado amigo, leia a escritura com a devida cautela, veja o que consta da mesma, transferências de valores, implica em informações ao COAF, por parte do Banco Central , e pelas Imobiliarias e intermediários, portanto se prenda a documentação comprobatória, para não ter problemas posteriores. Importantissimo esses valores tem origem legal, ou seja vinculo a rendas legais, pois isso também e investigado. Por isso prenda-se ao que diz na escritura. So pague o total com certeza absoluta da legalidade da documentação. Se preciso consulte um advogado, ou a defensória publica. Todo cuidado com seu dinheiro suado, e da família.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 10:09

Vai depender o que você esta pagando, se for por serviços, divida de que origem? E a da compra da casa se for isso já te passei os esclarecimentos ao meu alcance. Todo pagamento tem que ter uma origem e uma destinação, dependendo disso poderá ou não ser tributável.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Fernando Tolentino

Fernando Tolentino

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 10:15

Caro Manoel,

Tenho essa situação:

Uma mulher faz uma doação para sua filha no valor de R$ 55.000,00 que utiliza o dinheiro para dar entrada em um financiamento habitacional do MCMV de 180.000,00 para receber os subsídios e desconto na taxa de juros . A casa custa 205.000,00.

Para completar o valor e ajudar a filha, a mãe doa + 7.000 reais e pega emprestimo de 18.000 para complementar o valor da casa (205 mil), repassando esse complemento direto para o vendedor.

Como esses valores devem ser declarados no IRPF 2016 da mãe e da filha a fim de se evitar tributação para a filha que recebeu todo esse dinheiro da mãe?

Estive pesquisando e verifiquei a hipótese de que se declarar como doação, pode incidir o imposto ITCD (MG).

Obs.

A mãe já faz declaração de IRPF. Ela tem esse valor disponível em banco e irá declarar esse ano de 2015. A situação ocorreu esse ano e deverá ser declarada ano que vem (2016). Estou me antecipando para tentar evitar a incidência de imposto e a melhor forma de justificar a transferência do valor de mãe para a filha. Esse ano a filha faz a primeira declaração e deverá declarar essa situação no próximo ano.

Qual seria a melhor opção de declaração para esse caso?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 10:34

Prezado amigo;
Agora clareou a situação e a explicação e a seguinte, esse imposto de doação terá que ser pago de qualquer maneira, a lei existe e tem que ser cumprida, em termos de declaração o Doador alem de doar ainda fica com o encargo do tributo, parece injusto , mas não o e na verdade. Pois uma doação pressupõe uma situação financeira favorável ao doador, por isso a lei foi fixada dessa forma, entendeu, alem de doar a mae fica com as despesas tributarias. Ninguem da dinheiro ou bens sem ser tributado, se você tentasse de outra forma , ficaria vuneravel, e a legislação e severa nisso, existem vários órgãos que controlam as movimentações financeiras e fazem diversos cruzamentos, dai o cuidado, pois numa vacilada qualquer a multa e de 300 %., alem de processo. Logo não tem magica, e pagar e dormir sossegado, e em casa e não no xilindró. Boa sorte.


Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Fernando Tolentino

Fernando Tolentino

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Domingo | 20 março 2016 | 10:59

Caro Manoel,

Muito obrigado pelos esclarecimentos.

Só mais uma dúvida:

É possível a mãe ao invés de transferir esse dinheiro para a filha por meio de doação ela fazer por meio de empréstimo com juros?

No caso de a transferência ocorrer por meio de emprestimo entre pessoas fisicas (de mãe para filha) poderá incidir algum imposto?
A declaração IRPF poderia ser dessa forma?

Certamente o empréstimo seria realizado por meio de um contrato entre mãe e filha. Os pagamentos seriam realizados em especie e/ou mediante transferencia bancaria a ser comprova por meio de recibos.

Há algum problema se alguns pagamentos ocorrerem por meio de dinheiro em especie com comprovação por meio de recibo assinado?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 08:08

Prezado Colega;
Vou tentar lhe responder, poderá ser em forma de empréstimo, mas nesse caso incidira Imposto de renda, sobre os juros, e terá que ter o contrato de mutuo, como você já disse. Porem ai vai ter mais problemas, para as duas, a filha terá que ter rendas para pagar os juros, e a mae vai ter que controlar isso e recolher o carne leao talves, incluir essa renda dos juros. Elas terão que declarar o credito a mae e a filha a divida e controlar ate a quitação, no fim vai dar no mesmo. Quer um conselho, paga logo e se livra de muita coisa, e em termos de gastos serão os mesmos ou mais. Quanto a pergunta do Recibo por ser dinheiro em espécie, todo cuidado e pouco, pois se cair em malha vai ter que se explicar direitinho. E caso a pessoa tenha uma renda que não vem sendo declarada, na hora do aperto, canta a pedra ai a SRF, vai atras de cinco anos não declarados, ou aplica a lei da estimativa ai , como dizia um desses roqueiros antigos Bau, Bau. Boa sorte e continue suas pesquisas so terá a aprender, mas não seja egoísta passe para os outros , tudo que souber.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Fernando Tolentino

Fernando Tolentino

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 22:42

Caro Manoel,

Para o recolhimento mensal do carnê leão decorrente de juros sobre empréstimo à pessoa fisica, a partir de qual valor mensal de rendimentos incide as alíquotas para recolhimento do imposto?
Caso a taxa de juros seja baixa e os juros mensais estejam abaixo desse valor é necessário o recolhimento via carne leão?
Há alguma isenção para juros baixos?

Muito obrigado pelas informações!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 07:22

Colega, a legislação não permite juros abaixo de 1% ao mês.Quanto ao restante do questionamento, sugiro, que faça uma pesquisa no nosso próprio site colocando as indagações, pois já existe trabalhos sobre os mesmos, tabelas etc.
Boa sorte, o conhecimento so se adquire com o estudo e a pesquisa, conselhos de um velho professor.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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