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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão do simples

PLYCIA NATALIA TORRES

Plycia Natalia Torres

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:33

Boa tarde,
pessoal estou avaliando uma empresa ,e no site da receita me demonstra que ela foi excluída por ato administrativo. Só que a dona da empresa continua com ela aberta. qual o melhor procedimento que posso fazer para que ela volte ao normal, pagando seus impostos em dias? lembrando que ela era do simples nacional.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 17:19

Plycia Natalia Torres
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Se a empresa foi excluída do regime do Simples Nacional, ela só poderá solicitar nova opção ao regime com efeitos a partir do ano calendário seguinte, ou seja, 2017, para isso deverá regularizar todas as pendencias existentes, inclusive de débitos.

Para o ano calendário em vigor, deverá adotar regime tributário diferente do simples nacional (Lucro Presumido ou Real).

Att..

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