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IR-o campo rendimento recebido de pessoa física deve inform

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 18:13

Minha dúvida ainda perdura pela seguinte razão: Existem alguns profissionais autônomos como: pedreiros, eletricistas, etc, que quando executam seus serviços, não se preocupam em providenciar contrato de prestação de serviços, cópias de recibos, etc....Nestes casos como proceder se eles quiserem declarar o IR, devo fazer a declaração no campo rendimento recebido de pessoa física, sem informar o CPF?
Eis a pergunta original na íntegra:
Boa noite, como proceder na declaração do IR, quando uma pessoa física presta serviço pra outra pessoa física, e quer declarar o IR, independente de ser ou não isento. Minha dúvida é: no campo de rendimento recebidos de pessoa física é obrigado informar o CPF? ou esta obrigação só é necessário, se fossem profissionais liberais tipo: médicos, dentistas, psicólogos, contadores, etc.

Porque um dos clientes que me procuram pra fazer o IR, trabalha como pedreiro, e presta serviços como autônomo a diversas pessoas físicas, seria necessário pra cada pessoa física que ele exercendo a função de pedreiro,trabalhar, pedir o numero do CPF, para na declaração dele informar dizendo de quem recebeu aquele dinheiro?

Desde já agradeço e aguardo resposta.

Rio Largo/AL, 21 de Março de 2016

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