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desenquadramento do Mei

HELOISA DE FATIMA ROSSO

Heloisa de Fatima Rosso

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 21:07

Se um microempreendedor individual inicia sua atividades e fica praticamento todo o ano sem prestar serviços, quando chega no final do ano, nos meses de novembro e dezembro, ele consegue um serviço grande, o faturamento dele nesses dois meses chega a R$42.000,00, ou seja 21.000,00 para cada mês, ele ultrapassou o faturamento mensal que é de 5.000,00, mas não ultrapassou o valor do faturamento anual R$ 60.000,00, preciso desenquadrá-lo do Mei ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:09

Heloisa de Fatima Rosso
Bom dia!

Seja muito bem vinda ao Fórum!

Para ser um microempreendedor individual, conforme consta no Portal do Empreendedor na internet, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Desta forma, considera-se o critério de receita anual.

O valor de R$ 5.000,00 mensais é para efeitos de proporcionalidade para empresas constituídas no decorrer do ano calendário sem que hajam completos os 12 meses.

Exemplo: Empresa constituída em março de 2016, considera-se para o critério de limite a quantidade de 10 meses x 5.000 mensais, totalizando uma receita bruta de R$ 50.000,00 limite este a ser obedecido para o ano calendário de 2016.

Dúvidas torne a questionar.

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