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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.628, DE 17-3-2016 - Corretoras de Segu

Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:50

A Instrução Normativa RFB Nº 1628 DE 16/03/2016 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, afirmando que não se deve incluir as sociedades corretoras no artigo 1 da IN 1628, ou seja, não há mais a modalidade cumulativa utilizando 0,65% e 4%. Minha dúvida é em relação a Cofins, devo utilizar a alíquota que cabe em regra geral, 7,6% Lucro Real e 3% Presumido?

Obrigada.

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 12:39

Boa tarde

Daiane

No que tange a IN 1285 ela diz somente apuração cumulativa:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das seguintes pessoas jurídicas, sujeitas ao regime de apuração cumulativa..


Ela não fala nada da não-cumulatividade.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Daiane Castro

Daiane Castro

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:52

Boa tarde Vando,

Isso mesmo, mas como excluiu as sociedades corretores, entendo eu, que deverá incluir na regra geral da não cumulatividade utilizando 0,65% e 3% para as empresas do Lucro Presumido.

"A única coisa que você deve ter medo é do próprio medo"
Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:16

Bom dia

Daiane


Estou passando pela mesma situação, tenho empresas que tem o RPA Lucro Presumido e Lucro Real, infelizmente as corretoras de seguros que estiverem enquadradas pelo Lucro Real passará a apurar PIS e Cofins às alíquotas de 1,65% e 7,6% e, para confirmar o que estou te dizendo saiu uma Nota Técnica no Sitio Sped com normatizações de como deverá ser feita a declaração na EFD-Contribuições e de quebra já deixou bem claro quem é cumulativo e não cumulativo.

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1843
www.administradores.com.br

Vando Luiz
Contador


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