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TRIBUTOS FEDERAIS

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Remessa em consignação

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 10:50

Sou uma empresa do simples nacional ( regime de competência ).
Tenho que remeter uma mercadoria em consignação, pergunto:
essa remessa vai contar como venda quando for apurar o simples nacional?
seu que o cfop será o 5.917.
O artigo 18 § 4º da lei complementar 123 de 14/12/2006, para efeito de pagamento do valor devido pela sistemática do Simples Nacional, entende-se como receita bruta, dentre outras as decorrentes da venda de mercadoria, independente de a operação ter a natureza de consignação mercantil.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:52

Bom dia Wilson Tadeu Vieira de Souza

Olha, entendemos que a sistemática da operação em consignação mercantil aplica-se também às empresas optantes pelo Simples Nacional.
O imposto devido pela empresa do simples nacional apenas será devido quando da venda efetiva da mercadoria, visto que estas empresas apenas tributam sobre a receita, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei Complementar 123/2006.

Ou seja, nas remessas em consignação, não será tributado o imposto, visto que a operação de remessa não gera receita para a empresa do Simples.
Lembrando que empresas optantes pelo Simples Nacional não se faz destaque de imposto da operação própria em nota fiscal (Conforme previsto no inciso I do § 2º do art. 57 da Resolução CGSN 94/2011).

Assim sendo, consoante o disposto no § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, para efeito de pagamento do valor devido pela sistemática do Simples Nacional entende-se como receita bruta, dentre outras, as decorrentes da venda de mercadorias, independente de a operação ter a natureza de consignação mercantil.

Consequentemente haverá tributação, no Simples Nacional, no faturamento efetivo da mercadoria pelo consignante, caso este seja optante pelo Simples Nacional. Já na hipótese do consignatário ser optante pelo Simples Nacional, a tributação ocorrerá quando da venda da mercadoria recebida anteriormente em consignação.

Fonte: www.econeteditora.com.br

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