Diogo de Sousa Silva,
Bom dia!
Não existe "declaração de IR Isento". O que existe são rendimentos isentos.
De acordo com as orientações da própria RFB, "Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015: (...) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00".
Agora, mesmo a pessoa não sendo obrigada a fazer a declaração do impostos de rende, desejar fazer (para fins de comprovação de renda, por exemplo), não há nenhum problema.