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DESPESAS MÉDICAS - ODONTOLÓGICAS - HOSPITALARES em COMPROVAN

SERLYJANE

Serlyjane

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Universitário
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 12:20

Em um tópico anterior uma pessoa perguntou o seguinte: “estas despesas medico-odonto-hospitalares que vem em alguns comprovantes de rendimentos, por exemplo: correios, governo estadual, posso lançar em despesas medicas nos pagamentos da declaração?” Eu entendi que sim, pela resposta da Patrícia (“Sim, vc pode lançar como pagamentos efetuados, pois este valor foi descontado do empregado. Vc deve informar o nome e o CNPJ do emitente do Informe de Rendimentos”). Mas continuo com uma dúvida. No meu informe de rendimentos há o CNPJ da instituição a que sou vinculada, mas no campo que se refere a “despesas medico-odonto-hospitalares”, dentro de “informações complementares” aparece o nome do plano de saúde (cujo pagamento é via desconto em folha) e também o CNPJ do plano. Qual CNPJ devo usar: o da instituição pagadora ou o do plano de saúde? Lembrando que eu tb recebo o demonstrativo do próprio plano e os valores são todos diferentes.
Agradeço muitíssimo se alguém souber me responder.

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