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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Quem está obrigado a entregar a ECD ano calendário 2015?

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 13:19

Pessoal, boa tarde


Quem está obrigado a entregar até dia 31/05/2016 a ECD ref. ano calendário 2015?


Já procurei na internet e vi que pessoas tributadas pelo lucro presumido mesmo NÃO tendo distribuição de lucros ou nao tendo distribuição de lucros acima do porcentual da presunção passam a ser obrigadas.

Porem as fontes que procuro e acho na internet estao divididas se isso vale para esse ano calendário de 2015 já, ou seja pra essa ECD a ser entregue ja em maio desse ano ou se só começa a valer pro ano que vem, ficando portanto esse ano obrigado a entregar as mesmas situações do ano passado


Alguem saberia me informar com certeza?


obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 14:38

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e



Art. 3º-A Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016: (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015):

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1594, de 01 de dezembro de 2015)

( parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995: Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8981.htm)

Fonte:normas.receita.fazenda.gov.br

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