Klaus Merkel
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Já estou recebendo contatos de pessoas querendo legalizar patrimônio no exterior por meio do regime RERCT. Tenho as seguintes dúvidas:
1. Entendo que, este regime não exige a repatriação efetiva dos recursos, mas somente a declaração e o pagamento do IR mais multa. Portanto, quem feiz isso e a subsequente retificação das declarações recorrente de IRPF para 2014 (e a declaração no BC) depois pode fazer o que quiser com o patrimônio. A IN somente estabeleçe que, esta declaração seria usada como comprovante no caso de uma repatriação. Significa que, o banco neste caso não precisa exigir outros documentos comprobatórios. Esta opinião minha é correta?
2. Na data da entrega da declaração do RERCT tem que ser pago o IR e a multa no valor total. São 30% sobre o patrimônio em 31.12.2014 o que significa algo em torno de 22-25% em valores de R$ de hoje em função da desvalorização do R$. Muita gente vai ter que repatriar uma parte deste patrimônio por não ter o suficiente de recursos para o pagamento. Esta repatriação e o cámbio teriam que ser feitos antes da entrega da declaração RERCT para ter os fundos para pagamento do IR e multa disponíveis em moeda Brasileira. Entretanto, antes da entrega da RERCT o candidato não teria como justificar a origem desta remessa e sem pagamento no mesmo dia a declaração RERCT se torna nula. Como ressolver este problema?