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venda de imovel

ANTONIO

Antonio

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:48

Vendi em 25/01/2016 um imóvel residencial por r$ 180.000,00, que havia sido adquirido em 12/11/2008 por $ 90.000,00. Estou usando o produto da venda para construir através de uma incorporadora uma nova casa. Vou ter que pagar imposto de renda sobre esta venda ou sou isento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 06:31

Bom dia Antonio

Se o imóvel era residencial e você comprar outro também residencial no prazo de 180 a contar da data do contrato de venda, a parte do ganho de capital utilizada para aquisição de outro imóvel será isenta. Isto é o que diz a lei.

Nestes termos a parte aplicada no pagamento deste imóvel em construção dentro do prazo de 180 dias será isenta, os pagamentos ocorridos após este prazo é tributado

No seu caso houve um ganho de 90 mil. Aplicando-se o disposto em lei, se você utilizar (por exemplo) 60 mil para pagamento do imóvel em construção no prazo de 180 dias, terá a incidência do imposto apenas sobre os 30 mil do ganho restante

fonte: Resposta 545 (Perguntas e Respostas IRPF 2016)

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