Bom dia Antonio
Se o imóvel era residencial e você comprar outro também residencial no prazo de 180 a contar da data do contrato de venda, a parte do ganho de capital utilizada para aquisição de outro imóvel será isenta. Isto é o que diz a lei.
Nestes termos a parte aplicada no pagamento deste imóvel em construção dentro do prazo de 180 dias será isenta, os pagamentos ocorridos após este prazo é tributado
No seu caso houve um ganho de 90 mil. Aplicando-se o disposto em lei, se você utilizar (por exemplo) 60 mil para pagamento do imóvel em construção no prazo de 180 dias, terá a incidência do imposto apenas sobre os 30 mil do ganho restante
fonte: Resposta 545 (Perguntas e Respostas IRPF 2016)
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