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TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis em atraso

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 17:18

Boa tarde

Estou problemas com a declaração do Simples Nacional

Transmiti as declarações, ano base 2010 e 2011 e gerou a guia da multa junto com o recibo de entrega

Mas os próximos anos (2012/2013 e 2014) não saiu a multa

Como proceder?

Att

Ana Célia Gonçalves

Ana Célia Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 17:25

Boa Tarde Larissa.

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

Ana Célia Gonçalves

Ana Célia Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 17:49

A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

(base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006)

Notas:

O fato de não haver receita em determinado mês não desobriga a empresa optante de informar este fato dentro do prazo – ver Pergunta 8.16.
As reduções de multas previstas pelo art. 38-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, que só entrarão em vigor em 2016, não se aplicarão às multas da própria Lei Complementar nº 123, de 2006, porque elas já são específicas para MEI, ME e EPP.
A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no mesmo arquivo do recibo da declaração (no PGDAS-D, acessar o menu "Apuração" > "Consultar apurações transmitidas", informar o período de apuração e "Continuar"). Serão listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de apuração (PA). Selecione o recibo que deseja consultar (no caso de MAED, o da apuração original transmitida em atraso).

Fonte: Simples Nacional

Larissa Zaparoli

Larissa Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 08:02

Consegui imprimir as multas, muito obrigada!
Gera uma multa por apuração em atraso...

Porém, só mais uma dúvida..

As multas que saíram junto com a declaração referente aos anos de 2010 e 2011 serão únicas? Ou vai gerar outras multas mês a mês?


Att
Larissa

Ana Célia Gonçalves

Ana Célia Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 08:15

Larissa Bom dia!

Não possui multa para as DEFIS a Partir de 2012. Aconselho a dar uma lida nas Perguntas e Respostas No Portal do Simples Nacional.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx

Para anos anteriores existe a multa sim.Dá uma lida também no Manual da DASN para os periodos de 2010 e 2011.
www8.receita.fazenda.gov.br
www8.receita.fazenda.gov.br

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:02

Larissa Zaparoli, aconteceu a mesma coisa comigo. Gerou 50,00 de multa por cada mês de apuração em atraso.



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