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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante comercial 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 17:33

Ola, boa tarde a todos.

Já vi outros tópicos tratando desse assunto aqui, porem alguns antigos outros sem a resposta exata para a minha duvida.

Um 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL) pode ser representante comercial, porem;

Pode se enquadrar no simples ou optar pelo lucro presumido, com o mesmo tratamento de uma LTDA ou EIRELI na questão da tributação, ou esta na mesma tabela da pessoa física?

Nunca passei por essa situação e tenho um novo cliente que quer abrir e não tem sócio e tem capital para a EIRELI. Logo cogitei essa opção pelo 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL),

Peço ajuda dos colegas que já passaram por isso e agradeço desde já...

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 07:29

Gelson, bom dia

Desconheço qualquer impedimento legal de um Empresário Individual ser representante comercial.

Pode sim optar pelo Simples Nacional, mas faça um estudo se é realmente viável.

A única situação que você deve se atentar é principalmente ao fato de que na E.I. não se tem responsabilidade limitada, isto é, o patrimônio de pessoa física e jurídica não se separam.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 08:12

Gelson Domiciano, a uma 'lenda' dizendo que a RFB pode cobrar como pessoa física toda movimentação da pessoa jurídica, alegando aquilo que o colega Fernando H. Buzaneli informou.

Mais nunca vi tal cobrança, escuto isso a vários anos e nada, tampouco iniciativa da RFB em fazer tal fiscalização.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 08:40

Ola Amigos,

As respostas estão conforme eu imaginava.

Na questão do simples a primeira faixa ainda é compensatória, isso levando em conta o ISS e os 20% do Inss parte empresa.
Porem passou dela, já não valeria a pena.


obrigado a todos!!!

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