x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 763

Compra para industrialização

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 17:41

Boa tarde a todos,

A empresa compra produtos para a industrialização, com CFOP correto, tudo certo. MAS, estes mesmos produtos podem ser REVENDIDOS. Posso fazer esta operação, vender algo que inicialmente seria utilizado em um processo de industrialização ? O produto não sofre alteração, ele faz parte do produto final.

Obrigado,

Gustavo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:29

Então Gustavo

Por esta pergunta estar relacionada na área Federal, acredito que a sua dúvida é em relação ao IPI, correto?

Então te repasso a seguinte informação:

Bens de produção: Revenda de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem

1) Pergunta:
Os estabelecimentos equiparados à industrial por opção que derem saídas de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos não industriais ou revendedores, deverão destacar o IPI?

2) Resposta:
Não. Os estabelecimentos equiparados à industrial por opção que derem saídas de bens de produção tidos como matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) ou material de embalagem (ME) adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos não industriais ou revendedores, deverão dar saída do produto sem onerar a operação com o IPI, ou seja, deverão emitir Nota Fiscal, Modelos 1, 1-A ou 55 (NF-e), sem destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Portanto, eventual crédito fiscal realizado por ocasião da entrada desses bens de produção deverá ser estornado (anulado) na escrita fiscal do contribuinte revendedor. Nesta situação, havendo mais de uma aquisição de produtos e não sendo possível determinar aquela a que corresponde o estorno do IPI, este será calculado com base no preço médio das aquisições.

Por fim, é importante que se diga que a anulação do crédito deverá ocorrer no período de apuração do imposto em que ocorrer ou se verificar o fato determinante da anulação.

Base Legal: Arts. 11, I, 14, I, "a", 254, II, "a", §§ 1º e 5º do RIPI/2010 (UC: 25/01/16).

Por Tax Contabilidade
Link: www.tax-contabilidade.com.br

Temos um tópico também relacionado a essa sua pergunta:
www.contabeis.com.br

Outros:
consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br
www.netcpa.com.br

Leia todos os artigos com bastante atenção.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.