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Declaração de final de espolio

Daniel Monteiro

Daniel Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 17:59

Olá. Veja se pode tirar minha duvida. Estou preenchendo o final de espolio do meu pai. No campo da decisão judicial coloco dia 07/11/2014, que foi a data da sentença.
No campo transito em julgado da decisão judicial da partilha, coloco dia 28/05/2015
Mas ao verificar as pendencias, o programa informa que a data é invalida, e que o programa se destina exclusivamente a final de espolio cuja decisão judicial de partilha ocorreu em 2015.
No meu entender, eu so poderia fazer o final de espolio, com o tramite em julgado, que foi depois do prazo para entrega do IR de 14/15. Estou correto? Como devo proceder?

Daniel Monteiro

Daniel Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 08:00

Bom dia Saulo. Obrigado pela ajuda.
Mas ate então eu não tinha nada em mãos. e pelo que eu tinha entendido, eu so poderia fazer o final de espolio apos o termino do inventário.
Nesse caso eu terei que fazer o final de espolio retificando a do ano passado correto?
Os herdeiros terão que retificar também?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:25

Boa tarde Daniel,

Exato! Retifique a de espólio transmitida no ano passado para final de espólio

Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.. Vale dizer que a decisão judicial já aconteceu. No seu caso significa que o juiz decidiu que a partilha fosse realizada de acordo com o Formal.

A rigor os herdeiros devem (sim) retificar suas DIRPFs, pois herdaram os bens em 2014 e não em 2015.Isto fará diferença quando (por qualquer motivo) venderem os bens havidos por herança. Entretanto não é "pecado" deixá-las como está, desde que alterem a data de aquisição no campo "Discriminação" dos bens em questão.

...

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:23

Bom dia..

Quanto as datas da entrega, estou confusa..

Ano do Falecimento 2013
Data da Escritura em 26/02/2016

Até 2015/2014 foi entregue a intermediária. Agora referente a declaração 2016/2015 devo entregar como ajuste /intermediária ou já faço como final de espólio?

Pergunto pois apurei o ganho de capital em 2016 (o valor declarado é inferior ao valor repassado na herança) e não tenho como importar na declaração de 2016/2015.

Orientação do COAD
2.8. PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada no prazo de 60 dias, contados, da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Se o prazo para entrega da declaração final encerrar-se antes da data prevista para a entrega da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário anterior, as duas declarações devem ser entregues no prazo previsto para a Declaração Final de Espólio.

Nossa to perdida!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

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