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Declaração do IR

Luanda Andrade da Silva

Luanda Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 23:28

Prezados,

No final do ano de 2015 dei uma entrada no apartamento e fiz reforma no mesmo ano, mas ainda o imóvel não está em meu nome, consta ainda o contrato de compra e venda.
A minha dúvida é, posso declarar a compra do imóvel referente as minhas movimentações no ano de 2015 ou somente em 2016 que estará em meu nome? E as benfeitoria poderei já lançá-las?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 07:00

Bom dia Luanda,

...dei uma entrada no apartamento e fiz reforma no mesmo ano, mas ainda o imóvel não está em meu nome, consta ainda o contrato de compra e venda. ... posso declarar a compra do imóvel referente as minhas movimentações no ano de 2015 ou somente em 2016 que estará em meu nome? E as benfeitoria poderei já lançá-las?

O contrato de compra e venda foi celebrado com você? Se foi, o imóvel está no seu nome, sim. Por que afirma o contrário, este contrato foi celebrado com outra pessoa e só em 2016 passará para seu nome?

Se está em seu nome, você pode/deve informar a compra e as benfeitorias nele realizadas.

...

Luanda Andrade da Silva

Luanda Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 23:58

O contrato de compra e venda está celebrando a mim, mas o imóvel não foi registrado em 2015, mesmo assim poderei declarar agora?
As benfeitorias foram feitas mas as notas estão em nome de outra pessoa, poderei utilizá-las para declarar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 08:54

Bom dia Luanda,

Uma vez que o contrato de compra e venda foi celebrado com você, para todos os efeitos o apartamento é seu. A Escritura Pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, apenas torna o negócio público, não significa que o Contrato Particular não tenha valor. Tanto assim é que se por qualquer motivo a outra parte não cumprir o estabelecido no contrato, você o utilizará (e terá prova irrefutável) para acioná-lo judicialmente.

Quanto as benfeitorias devem ser reconhecidas apenas quando você possa apresentar comprovantes idôneos (em seu nome) caso a Receita federal venha solicitá-los e (principalmente) após averbadas em cartório.

...

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