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Dedução de Multa na Restituição

Mateus

Mateus

Iniciante DIVISÃO 3, Web Designer
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 03:32

Olá, bom dia a todos.
Recentemente regularizei minhas pendências com o Leão referente aos anos de 2013/2014/2015 e já antecipei 2016. Em todas elas tenho imposto para restituir e, obviamente, as de 2013/2014/2015 terá acréscimo de multa.

Meu contador me disse o seguinte: "Não pague as DARFs das multas dos anos anteriores, pois, assim que as restituições de 2013/2014/2015 forem efetuadas, o que pode demorar pois eles darão prioridade para os exercícios de 2016, será descontado diretamente da restituição o valor da multa". Provavelmente irão perguntar aqui no fórum sobre o valor da restituição, enfim, o valor da minha restituição cobre com folga o valor da multa.

Essa afirmação do meu contador está correta? Eu realmente não preciso pagar as DARFs de multa agora? É só aguardar as restituições de declarações atrasadas dos anos anteriores (coisa que ele me disse que só pode acontecer lá pro final do ano e/ou começo de 2017) que já é descontado automaticamente a multa?

Existirá alguma multa pelo não pagamento dessas DARFs? Ou posso deixar as mesmas vencerem e esperar os descontos (somente do atraso da declaração) na restituição?

Agradeço a todos.

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