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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Enquadramento - CNAE 7319003

Aline Ribeiro

Aline Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 07:50

Caros colegas, ao consular o CNAE 7319003 - Marketing Direto, sabe-se que é uma atividade permitida ao Simples Nacional desde a Lei 123/2006. Antes das alterações promovidas pela Lei 147/2014 já era concebida como atividade prevista para tributação no Anexo III. Sabendo-se que há uma distinção entre Marketing e Publicidade, conforme observado pelos profissionais da área, uma vez que não são sinônimos, em qual Anexo poderá ser incluída essa atividade a título de tributação no Simples Nacional diante do que está exposto no art. 18 § 5o-F. As atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV, V ou VI desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) (efeitos: a partir de 01/01/2015), e ainda: § 5o-X- jornalismo e publicidade; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014) (efeitos: a partir de 01/01/2015). Em vista das alterações o que prevalece?

Att.
Aline Ribeiro

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