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Entrega da DSAN Extinção de Filial

Vagner de Sousa Barros

Vagner de Sousa Barros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:39

Caro Colegas de Serviço,
Tenho a seguinte duvida.
Uma empresa contem 2 filiais, porém uma delas vai ser extinta, ja foi feito todo o procedimento necessário para a baixa, ficando somente a Declaração de Extinção, EXISTE COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE UMA FILIAL OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 15:06

Boa tarde, fiz o cancelamento na JUCESP data da baixa: 26/02/2009, não consigo entregar o DASN, para extinção eu não tenho 30 dias ou pagarei multa? Visto q me disseram q ainda não foi liberado o programa para a devida entrega.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 10:40

Inês,

Você já resolveu seu problema de DASN de extinção ano calendario 2009. Se sim por favor me oriente, pois estou com um caso semelhante.

Agradeço

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Vagner de Sousa Barros

Vagner de Sousa Barros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 07:52

Caro colegas dentro do site do simples nacional existe este link que demonstra a agenda do ano de 2009 para as empresas optantes pelo simples, e no seu ultimo item diz que o prazo de entrega para a DASN DE EXTINÇÃO REFERENTE A FATOS OCORRIDOS DE JANEIRO A ABRIL DE 2009 É 30/06/2009, CREIO QUE NESTE MES DE MAIO OU NO MAIS TARDAR MES QUE VEM O PROGRAMA ESTARA DISPONIVEL PARA TAL OPÇÃO.

www8.receita.fazenda.gov.br

Vagner de Sousa Barros

Vagner de Sousa Barros

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 07:57

Caro colegas por favor verificarem o seguinte artigo:

Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007

(...)

DECLARAÇÕES

Art. 4º A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

§ 1º Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 44, de 18 de novembro de 2008)

kaka wcm

Kaka Wcm

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 12:57

Boa Tarde a Todos!!! Gostaria do auxílio de vocês. Temos uma Filial situada em São Paulo, a nossa sede encontra-se no Rio de Janeiro. A Filial é um escritório comercial sem circulação de mercadorias. Iremos dar Baixa nela, e gostaria de saber como se dá todo procedimento de baixa.
é necessário apenas dar baixa em:

-C.C.M
-Inscrição Estadual
-CNPJ
-Registrar ata relativo a extinção da Filial na Sede( RJ ) e depois na junta comercial de SP.

Quais os outros procedimentos? E Documentações necessárias...

Desde já grato!!

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 13:20

Edilene,

conforme informação no topo do tópico somente a matriz entrega a DASN (ou qualquer outra declaração da RFB).

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
VÂNIA JORVINO

Vânia Jorvino

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 18:01

Olá Boa tarde,

Tenho uma empresa matriz e uma filial, optante do Simples Nacional, fiz o cancelamento da Filial, e fiz a DASN EXTINÇÃO, só que não consigo mais informar o Simples da Matriz, pois, dá uma mensagem que já existe a Dasn de Extinção. O que faço???

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