x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.100

Afonso

Afonso

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:43

Bom dia,
uma duvida e que sei que a lei 10.925/04:
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:

I - adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e suas matérias-primas;

Gostaria de saber se esse incentivo fiscal de alíquota 0 serve para o transporte de carga no caso a carga e adulbo e fertilizantes?

e se tem outra lei federal de incentivo a esse tipo de atividade,
-transporte rodoviário de cargas, execerto produto perigosos e mudança.

agradeço.

Miqueias Calebe Donde

Miqueias Calebe Donde

Ouro DIVISÃO 3, Consultor(a) Serviços
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:56

Bom dia Afonso,

A legislação abrange a importação e comercio de adubos.

O transporte é atividade diversa da especificada na lei.

Deste modo não há extensão do beneficio de alíquota zero para o transporte.

Abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.