Afonso
Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a) Bom dia,
uma duvida e que sei que a lei 10.925/04:
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
I - adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e suas matérias-primas;
Gostaria de saber se esse incentivo fiscal de alíquota 0 serve para o transporte de carga no caso a carga e adulbo e fertilizantes?
e se tem outra lei federal de incentivo a esse tipo de atividade,
-transporte rodoviário de cargas, execerto produto perigosos e mudança.
agradeço.