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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções na Fonte em Prestação de Serviços de PJ para PJ.

MARCELO VICTOR MÓL DE FREITAS

Marcelo Victor Mól de Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:50

Boa tarde!


Prezados,


Por acaso, alguém saberia me informar se a citação a seguir possui uma base legal?


"A parcela de impostos que não for retida na fonte deverá ser paga pelo prestador do serviço. Em outras palavras, se não houver nenhuma retenção na fonte, o prestador do serviço ficará responsável pelo pagamento integral dos impostos da nota."


Caso tenha, poderia indicá-la ou transcrevê-la aqui?


Agradeço desde já!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 06:54

Bom dia Marcelo,

É até uma questão de lógica.

Os impostos são de responsabilidade do prestador dos serviços. Se o tomador os reteve e não pagou ou se nem reteve, a obrigação continua sendo do prestador. A Receita Federal editou o Parecer Normativo Cosit 1/2002 sobre a retenção do IRRF e tem utilizado o mesmo critério para as contribuições retidas na fonte.

...

MARCELO VICTOR MÓL DE FREITAS

Marcelo Victor Mól de Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:44

Bom dia, Saulo!


Obrigado pela sua resposta!


Eu sabia que a obrigação continuava com o Prestador, porém não sabia a base legal, pois um Cliente pagou uma fatura à vista( Pagou, no ato da contratação do serviço, o valor cheio da nota, sem diminuir o valor dos impostos) e depois veio pedir estorno desse valor dos impostos, para poder efetuar a retenção dos mesmos. Nós( Prestadores) já havíamos emitido os DARF's e provisionado o pagamento dos impostos, mas o Cliente questionou tal ação falando que "desconhecia" uma legislação para isso.


Aproveito para pedir uma opinião:

Devo seguir gerando e pagando os impostos de obrigação de retenção do Tomador, no qual os Tomadores pagaram o valor bruto da nota ou seria melhor fazer a Devolução do valor, para que os mesmos efetuem tal retenção?

Sempre foi realizada a ação de emissão e pagamento destes, posteriormente enviando os comprovantes de pagamento para o Tomador.


Agradeço desde já e fico no aguardo de sugestões sobre o assunto!

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