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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:13

Boa tarde!

Temos algumas empresas que passaram para o simples nacional a partir de 01/2016, e ao fazermos a tributação foi gerado um DAS e logo em seguida gerado outro DAS da retificação, foi pago o DAS da primeira apuração, porém consta a pendencia do valor do DAS da retificação, além disso ficou um pagamento a maior, como proceder nesse caso? por favor me ajudem?

Desde já agradeço a atenção!

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:26

Nazília, Boa Tarde!


Primeiro confirme qual a diferença gerada no DAS original para o DAS retificador, se houve diferença a pagar basta efetuar o pagamento do retificador/complementar.
Caso o valor tenha diminuído do DAS original e o pagamento tenha sido feito, você deverá solicitar reembolso através da COMPENSAÇÃO À PEDIDO.


Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:29

Se o valor pago foi a maior, solicitar o ressarcimento;
Se o valor pago foi a menor, pagar a diferença em outro DAS.

Simples Nacional não gera crédito, nem débito para o mês subsequente.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:45

Entendi quanto a compensação a pedido, mas o problema é que eu retifiquei porem utilizei o numero da apuração original e não da retificadora, e apesar do pagamento ter sido feito a Receita Federal não identifica o pagamento. O que fazer?

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:41

Nazília, os valores do DAS da original e retificadora são iguais?? Se sim, basta levar na RFB e pedir o reconhecimento do pagamento.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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NAZÍLIA DE FÁTIMA LORIATO

Nazília de Fátima Loriato

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:48

Rafael o valor da original é maior que o da retificadora, então o que me parece é que após ir a receita federal fazendo a identificação do pagamento eu devo fazer a compensação a pedido, estou certa ou o que devo fazer?

Grata!!!

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 08:16

Nazília, Bom Dia!


Isso.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:30

Nazília, Bom Dia!


O pagador seria PF ou PJ? Qual o regime do Locatário? Esse locatário possui atividade de aluguel em seu cnpj?

Como regra geral, pagamentos de aluguel entre PJs não há a incidência de IRRF, haverá sim a tributação de IRPJ e CSLL para o locatário na apuração dos tributos dele, caso esta atividade de aluguel de imóvel não esteja em suas atividades.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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