Bom dia Flavio.
... Pago menos se recolher carne leão ????
Naturalmente.
Se você pagar o imposto nos moldes do Carnê-leão, o fará até o último dia do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos decorrente de alugueis, sem quaisquer acréscimos.
Se não o fizer e deixar para prestar contas apenas quando da transmissão da DIRPF, corre o risco de ter a cobrança deste imposto separada e independentemente do fato de ter considerados tais rendimentos na DIRPF e, pior, acrescido da multa e de consideráveis
juros pelo atraso.
Já tive casos assim e a Receita Federal alegou (fundamentada em normativas) que este imposto deve ser pago no prazo estipulado, portanto, antecipadamente, ainda que posteriormente possa ser compensado com o devido na DIRPF ou (se for o caso) restituído.
...