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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Flávio Zynger

Flávio Zynger

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:04

Olá Srs.
Sei que é ilegal não recolher carnê leão relativo ao mês do recebimento dos aluguéis.
Mas, pergunto, existe alguma vantagem em recolher carne leão durante o ano (12 meses) em detrimento de pagar em 08 vezes no ajuste anual ??
Pago menos se recolher carne leão ????
Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 07:09

Bom dia Flavio.

... Pago menos se recolher carne leão ????

Naturalmente.

Se você pagar o imposto nos moldes do Carnê-leão, o fará até o último dia do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos decorrente de alugueis, sem quaisquer acréscimos.

Se não o fizer e deixar para prestar contas apenas quando da transmissão da DIRPF, corre o risco de ter a cobrança deste imposto separada e independentemente do fato de ter considerados tais rendimentos na DIRPF e, pior, acrescido da multa e de consideráveis juros pelo atraso.

Já tive casos assim e a Receita Federal alegou (fundamentada em normativas) que este imposto deve ser pago no prazo estipulado, portanto, antecipadamente, ainda que posteriormente possa ser compensado com o devido na DIRPF ou (se for o caso) restituído.

...

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 07:33

Como Saulo disse, o Carnê Leão te livra de possíveis multas. Também já tive casos de clientes que deixaram para fazer no momento da DIRPF.

O interessante é serem prestadas as informações no momento em que estão acontecendo através do Carnê leão, e ajustá-las na DIRPF.

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