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multa de irrf 2015

ARLENE

Arlene

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 10:18

Bom dia!

Tenho que fazer uma declaração de imposto de renda 2016, porém o contribuinte entregou atrasado a declaração de 2015/2014 e não pagou a Darf da multa. Tenho que atualizar essa Darf para ele pagar e depois fazer a declaração 2016/2015?

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 20:48

A entrega da declaração do imposto de renda independe do pagamento do Darf.
Pode fazer a declaração de 2016/2015 e entregar normalmente dentro do prazo.

Com os dois recibos da declaração, gere o código de acesso para consultar o extrato via portal e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte no link da Receita Federal: clique aqui

Verifique as pendências e a emissão de novo Darf da entrega em atraso 2015/2014.

José Carlos Alves França
Contador

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