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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como Declarar Pensão Alimentícia recebida?

VINICIUS DA SILVA OLIVERA

Vinicius da Silva Olivera

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 11:01

Bom dia. A minha dúvida é o seguinte. A mãe recebeu pensão alimentícia do ex-marido. Já sei que precisa ser declarada em Redimentos Tributáveis de PF. Mas em qual campo? em OUTROS? Tem que lançar mês a mês o valor da pensão? Pois no rendimento do ex-marido, só consta o valor total pago no campo Informações complementares.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 13:53

Boa tarde Vinicius

Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Atenção:

Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.

(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)


fonte: Receita Federal

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