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declaração de inatividade 2015

Thainá Amanda

Thainá Amanda

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 13:37

gostaria de saber se entrego a Declaração de inatividade 2015 para empresas baixadas em 2015 ,
se sim como devo proceder no preenchimento ? qual data colocar de inicio pois a data final não consigo alterar e somente consigo selecionar ( cisão total ) quando eu coloco o ano de 2016

preciso de uma ajuda conto com todos

Obrigada.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 07:58

Sim, é obrigatória a declaração de inatividade para as empresas baixadas. Deveria ter sido entregue até o último dia do mês subsequente a baixa. Como não foi, deve-se fazê-lo o mais breve possível.
1. Entre no formulário de declaração de inativos ano 2015.
2. Início - 01/01/2015 - final - data que consta no cadastro da RFB, no caso a data da baixa que consta na certidão.
3. Preencher todos os dados solicitados e enviar.
4. Haverá a cobrança de multa.

APARECIDA MOTA
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 10:57

Bom dia.

Se a empresa foi (efetiva e legalmente) baixada em 2015, um dos requisitos para sua baixa na SRF seria a entrega da DSP-Inativa lá em 2015.

E se está baixada, não há o que se falar no cumprimento dessa obrigação acessória, já que em tese, o teria feito em 2015.

Caso a situação esteja inserida nas instruções dadas pela colega Aparecida, pressupõe-se então que não fôra extinta.

Thainá, traga-nos maiores esclarecimentos...

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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