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Recolhimento INSS sobre processo trabalhista

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 15:02

Regina, eu faço da seguinte forma:
1º - divido o valor em que incide o INSS pelo número de meses que o funcionário trabalhou na empresa (esta informação deve estar na inicial do processo), este será o valor da sua base de cálculo.
2º - No programa Sefip você vai inserir os dados da empresa e incluir o funcionário, abrir um novo movimento (você terá que enviar uma Sefip para cada mês trabalhado).
3º - Em DADOS DO MOVIMENTO, em remunerações você coloca o valor que encontrou no começo e em valor descontado do segurado você aplica o percentual (8, 9 ou 11%) sobre aquele mesmo valor
4º - Você deve colocar o funcionário na modalidade 1 (pois não vai haver recolhimento de FGTS) , o código de recolhimento será 650 e o código de pagamento da GPS é 2909.
5º - Na aba INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES você deve colocar o número do processo, o ano e a vara. Os perírodos de início e fim serão os da competencia do movimento.
6º - Executar e enviar pelo conectividade social.

Para fazer as guias de pagamento, o valor mínimo é de R$10,00, caso uma competencia não dê este valor (ou aproximado porque você vai pagar juros pois estará fazendo de competencias anteriores), você poderá juntar duas ou mais competências e fazer a guia pela última competencia. Eu costumo calcular no site da previdencia e fazer a guia avulsa depois com o nome do funcionário e o numero do processo.
Sei que é bastante confuso e trabalhoso, mas qualquer dúvida que lhe ocorra estou a disposição.

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