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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exigibilidade Suspensa.

WARLEY DA CUNHA

Warley da Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 14:32

Olá Boa tarde.

Trabalho em um escritório de contabilidade e no começo de 2015 um advogado começou a diminuir os valores do Simples Nacional da maioria das empresas com aval do contador e do cliente, a maioria são empresas do simples Nacional e o motivo que ele apresenta no simples é exigibilidade suspensa para todos os tributos federais, utilizando sempre um numero de processo do Distrito Federal.
Minha dúvida é se este procedimento é legal uma vez que sei que os clientes do escritório em si, não tem nenhum processo e gostaria de saber o que pode estar acontecendo.



Desde já agradeço.



Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 18:11

Warley da Cunha,
Boa noite.

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é prevista legalmente, estando amparada no Art. 151 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). Entretanto, é necessário saber se os clientes do seu escritório se enquadram nas situações abaixo que são ensejadoras da suspensão de exigibilidade:

I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001).

Fundamento: o mesmo utilizado no texto.

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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