x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.308

Duvida Retenção de INSS Empresa Simples Nacional

Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:00

Boa tarde pessoal, estou com um problema chato de ser entendido, alguem que entenda do assunto poderia me ajudar:

Tenho um cliente que presta serviço de transporte com CNAE 4930202 optante pelo simples Nacional, ele esta prestando serviço de cesão de mão de obra com 3 caminhão, eis que como sei na cessão de mão de obra ou empreitada para empresas optantes pelo simples nacional tributadas pelo anexo III fica dispensado da retenção dos 11% INSS conf. Artigo 274-C da Instrução Normativa SRP nº 03/2005 (incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009).

Porem a empresa que ele presta serviço reteu os 11% de inss e me alegou que so reteu o inss pois ele tem contrato com 3 caminhao trabalhando e para não se reter teria de ser apenas um caminhao onde o proprietario da empresa deveria estar trabalhando, diz ele que se baseou na lei 9711/98, sera que alguem com mais experiencia poderia me da uma luz?

Problema maior que na empresa tem 3 pessoas que ficam se revezando na informação e isso esta me deixa ainda mais confuso, qual informação esta correta a minha ou a deles?

Obrigado desde já.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:52

Boa tarde Felipe!

Eu concordo com você..

Instrução Normativa SRP 3/2008, alterada pela IN RFB 938/2009

Art. 274-C. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

§ 1º A aplicação dos incisos I e II do caput se restringe às atividades elencadas nos §§ 2º e 3º do art. 219 do RPS, e, no que couberem, às disposições do Capítulo IX do Título II desta Instrução Normativa. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)

§ 2º A ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5º-H do art. 18 da referida Lei Complementar. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009)



De uma outra olhada nesse parágrafo.. eu não li o mesmo, mas pode ser que por ele vc tenha uma resposta mais sólida.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Felipe Cesar

Felipe Cesar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 19:49

Boa noite, ao meu entender o Serviço de Transporte de Carga ficará desobrigado a retenção do INSS e também não poderá ser excluído do Simples Nacional pois não esta enquadrado no inciso XII do art. 17 e no § 5º-H do art. 18 da referida Lei Complementar.

O pessoal da empresa esta se baseando no Art. 31 da lei 9711/98, § 4 - III , por essa empresa ser Simples Nacional ele não deveria se basear na Lei complementar 123/2006 para saber se deve ou nao reter o INSS?

O cara da empresa la me falou que como ele tem 3 caminhão e caso venha a ocorrer algum acidente tem que ter os 11% de INSS recolhido por isso que ele reteve, porem a CPP paga juntamente no DAS já não serve aos segurados empregados?

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.