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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Imposto de Renda

Cadu Lacerda

Cadu Lacerda

Iniciante DIVISÃO 2, Designer Gráfico
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 17:46

Olá a todos, meu nome é Cadu e sou designer gráfico.

Trabalho a 5 anos em um escritório, porem desde setembro do ano passado não venho recebendo meu salário. Então em fevereiro resolvi coloca-los na justiça do trabalho.

Na verdade minha dúvida é o seguinte.
Meu salário de 2015 foram pagos até agosto, os salários de setembro outubro novembro e dezembro, 13º e ferias não foram pagas.

Solicitei ao escritório o demonstrativo para declarar no imposto de renda 2016 exercício de 2015, porem a declaração que enviarem era com seu tivesse recebido tudo normalmente.

Solicitei novamente uma declaração direto para o escritório de contabilidade deles, uma declaração somente com o que ganhei, me informaram que não seria possível fazer isso pois ele já tinha declarado tudo para receita.

Como devo proceder e como devo declara para a receita, declaro tudo como eles me enviaram ou tenho que declarar somente o que recebi?

já consultei várias pessoas e ninguém sabe me informar. Espero que alguém possa me ajudar.

Obrigado.
Cadu

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 21:55

Cadu, boa tarde.

A empregadora está totalmente equivocada ao informar no Comprovante de Rendimentos Anuais como se todos os meses do ano estivessem sido pagos, e pior, validando folhas de pagamentos que você sequer assinou.

Dessa forma, caso não te entreguem o comprovante correto, eu lançaria somente os valores efetivamente recebidos.

Fatalmente cairia na malha fina, ma sem contrapartida, teria subisídios suficientes para provar à Receita Federal que o erro não fôra do contribuinte e sim da empregadora.

Att,

Em tempo:

Lé-se na questão 01 de Perguntas e Respostas do IRPF2016:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte...

Como você não recebeu proventos de alguns meses, não haveria porque lança-los nos rendimentos. Na pior das hipóteses, lançaria como créditos na Relação de Bens e direitos.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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