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Dúvida sobre Simples - Casos especiais

Italo Araujo de Oliveira

Italo Araujo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 14:42

Boa tarde caros colegas da profissão,

Tenho uma dúvida em relação aos casos previstos no Artigo 19, incisos I, II e III da LCP 123, onde eu consigo a informação da opção do Estado?
A exemplo da Bahia.

Art. 19. Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a VI desta Lei Complementar, os Estados poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional em seus respectivos territórios, da seguinte forma:
I - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 35% (trinta e cinco por cento), ou até 50% (cinquenta por cento), ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o;
II - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até 50% (cinquenta por cento) ou até 70% (setenta por cento) do limite previsto no inciso II do caput do art. 3o; e
III - os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) ficam obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual.

Persistência e consistência, focadas em um único objetivo, canalizando todas as suas
forças... Este é o segredo para se alcançar o desejado.
Italo Araujo de Oliveira

Italo Araujo de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 21:23

Hugo,

Muito obrigado pela informação.

Persistência e consistência, focadas em um único objetivo, canalizando todas as suas
forças... Este é o segredo para se alcançar o desejado.

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