x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 764

Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 16:19

Boa Tarde, gostaria de uma inf. não achei nada sobre, no caso peguei uma construtora em que nos anos de 2011 a 2014 não foi declarado o DIPJ e DCTF da empresa, ela não estava em atividade então sera sem movimento, mas me informaram na receita federal que o escritorio gerando apenas o DIPJ ja não é necessario fazer a DCTF, isso procede? pois ambos pelo atraso geram multa...


Grato!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 17:00

Luciano Bitencourt,
boa tarde.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Caso a empresa enquadre-se rigorosamente no quesito acima, deverá apresentar a DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (como inativa), onde tais declarações a desobrigam de apresentar a DCTF ou Sped Contábil.

Vale lembrar que entregando a DSPJ, a multa é bem menor.

Fonte: Receita Federal.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.