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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê Leão sobre valores recebidos do exterior

Terrace Contábil

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Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 22:42

Olá pessoal,

Tenho uma cliente pessoa física que esse mês recebeu de uma empresa da Alemanha, um valor a título de comissão sobre vendas.
Ela recebeu em euro.
Qual o procedimento para recolhimento do carnê leão e demais providências?

Agradeço desde já.

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324
José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 17:35

Boa tarde.

Para o carnê-leão, a quantia em Euro deve ser convertida primeiro para dólar americano e depois para reais.

A conversão da moeda estrangeira em dólares deve ser efetuada pelo valor de compra determinado pelo Banco Central no dia do recebimento da comissão.

Para conversão do dólar em real, o contribuinte deve considerar o mês do recebimento da comissão.

A taxa de conversão pode ser verificada no site da Receita Federal, nesse caso o normativo abaixo:

Ato Declaratório Executivo Cosit nº 6, de 18 de fevereiro de 2016

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de março de 2016.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Art. 1º Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de março de 2016, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/02/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,9879;

II - as deduções que serão permitidas no mês de março de 2016 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/02/2016, cujo valor corresponde a R$ 3,9885.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
FERNANDO MOMBELLI

No portal da Receita Federal, baixe o programa Carnê-Leão 2016 para gerar o demonstrativo e o Darf.

José Carlos Alves França
Contador

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