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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Imposto Poupança

Filipe

Filipe

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 8 anos Domingo | 27 março 2016 | 01:18

Prezados,
um amigo que não possui renda trabalhista registrada juntou dólares ao longo da vida, e em um dado momento de alta do dólar, trocou o mesmo e aplicou na poupança o equivalente a R$ 100.000,00.

O dinheiro foi proveniente de prestação de serviços autonomos e não possui recibo.

A dúvida é se será necessário declarar ou até mesmo pagar algo para a receita federal?

Desde já agradeço a atenção.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 27 março 2016 | 11:08

Prezado Filipe;
E uma situação muito complexa, pois a Lei de lavagem de dinheiro esta sendo aplicada, portanto, seu amigo deveria ter declarado, ano a ano esta situação de renda proveniente de pessoas físicas como autonomo. o valor e expressivo e esta dentro dos valores que são rastreados, para identificar a origem, pelos órgãos encarregados desse acompanhamento, ou seja BANCO CENTRAL, COAF, SRF, POLICIA FEDERAL. Não estou habilitado a lhe responder adequadamente, espero que outros colegas te deem uma solução. Que vai ter que declarar vai, pois o Banco informa os saldos da poupança. Avise seu amigo para se organizar, procurando um bom contador e/ou um advogado. Pois e melhor , fazer as ultima cinco declarações , pagando imposto e multa se devido forem, pois sendo dinheiro honesto, ganho com o suor do seu rosto, não seria justa as punições, não se orientou a tempo, , boa sorte.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Domingo | 27 março 2016 | 11:43

Filipe,
Bom dia.

Esse caso, como já mencionado pelo colega acima, é um tanto quanto complexo, mas espero lhe ajudar.

Se esses rendimentos são provenientes de serviços prestados como autônomo, esse seu amigo deveria ter feito o carnê-leão, que é o programa próprio para apurar o Imposto de Renda dos autônomos. Sendo assim, a meu ver, o correto procedimento seria ele fazer esse carnê-leão com base nas receitas auferidas ao longo do ano anterior e pagar as devidas multas por atraso do pagamento do IR. Somente depois disso, elaboraria a DIRPF para demonstrar o Imposto de Renda pago durante o ano de 2015 e o que efetivamente será pago pela Declaração de Ajuste Anual. De qualquer maneira, recomendo a leitura do "Perguntas e Respostas", disponível no seguinte link:

www.receita.fazenda.gov.br

Quanto ao dinheiro aplicado na poupança, em regra, ele deverá ser informado na Declaração, na Ficha "Bens e Direitos" e seus rendimentos, na Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Porém, deve-se analisar, primeiramente, a possibilidade de fazer o carnê-leão.

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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