Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a) No pagamento de uma parcela de um arrendamento mercantil, devo-me considerar para base de calculo para credito de PIS/COFINS o valor da parcela paga ou somente o valor do bem desconsiderando os juros embutidos na parcela?
Exemplo: quant. de parcelas 12
valor financiado R$ 10.000,00
valor da Parcela R$ 1.200,00
12 x R$ 1.200,00 = R$ 14.400,00
10.000,00 / 12 = 833,33
Se devo incluir na base de calculo para credito do PIS/COFINS o valor da parcela paga - R$ 1.200,00 - ou o valor do bem na parcela - R$ 833,33.